Juiz determina aulas híbridas nas escolas privadas e das redes municipal e estadual

O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu parcialmente liminar do Ministério Público e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da educação básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos planos de retomada de atividades escolares presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Thaisa Galvão*

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