Justiça solicita explicações à Gestão Pro Tempore do IFRN sobre ilegalidade em nomeação da equipe

Na mesma semana em que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que reitor pro tempore do IFRN revogue processo de compra de Macbooks, agora é a vez da Justiça Federal solicitar explicações à gestão do Instituto. Em despacho assinado na tarde de ontem, 25, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, solicita que o IFRN se manifeste no prazo de cinco dias sobre ilegalidade em ato de nomeação de pró-reitor.

Em maio deste ano, ao formar sua equipe, o reitor pro tempore Josué Moreira, por meio da Portaria Nº825/2020, nomeou Bruno Lustosa de Moura como seu pró-reitor de Extensão, o que agora a Justiça questiona. Em 2018, o pró-reitor foi suspenso em razão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que o deixa com “ficha suja” pelo período de 5 anos, ainda não transcorridos. É isso que está sendo questionado na Justiça, pois em março do ano passado o presidente Jair Bolsonaro, junto com ministros, assinou o Decreto 9727/19, que determina a necessidade de “idoneidade moral e reputação ilibada” como critérios básicos para assumir cargos de direção, como o de pró-reitor, o que aparenta não ser o caso.

A Ação Popular foi aberta por Daniel Lobão, professor de Sistemas de Informação do IFRN desde 2014 e membro do Conselho Superior do Instituto para o mandato 2019-2021. Em sua petição inicial de 17 páginas, ele apresenta elementos dos fatos, da ilegalidade do ato de nomeação, dos prejuízos sofridos e solicita à Justiça a suspensão do ato de nomeação, ressarcimento do dinheiro público por parte do reitor pro tempore e pró-reitor de Extensão pelos pagamentos indevidos e abertura de Processo Administrativo Disciplinar para que sejam apuradas as condutas de ambos.

Entre os documentos que embasam a Ação Popular está o Relatório 3/2020 da Auditoria Geral do IFRN, órgão que faz parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 3.591/2000). A Auditoria constatou irregularidade em metade dos atos de nomeação analisados da gestão pro tempore do Instituto. A Auditoria Geral é vinculada à Controladoria-Geral da União, que tem como função fiscalizar as ações do Serviço Público, em especial em questões que envolvam patrimônio e recursos públicos.

Ação Popular

Prevista no Art. 5º da Constituição, o mecanismo de Ação Popular (Lei Nº 4.717/65) é um processo judicial que tem como objetivo anular atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, em defesa do interesse comum. Qualquer cidadão brasileiro tem legitimidade para entrar com Ação Popular, cabendo ao MPF acompanhar o processo enquanto fiscal da lei, para que apresse a produção da prova e promova a responsabilidade.

Agora RN*

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