Candidato a prefeito de Natal pelo Novo é condenado por uso de perfis falsos contra Kelps Lima

A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a prefeito de Natal, Fernando Pinto (Novo), pela prática de propaganda antecipada e utilização de perfis falsos que fizeram publicações ofensivas ao candidato Kelps Lima (SDD) usando no Twitter as hashtags #fakelima e #kelpsfake em agosto deste ano.

“Não resta dúvidas que são falsos os perfis @renadir9, @lecard2, @rayssasamz1, @gilins222, @selminhalins11, @luramos99, @zenagois1, @lecarva2, @laufee3, @lesoares112, @leniolv2, @lilopis2 e @renatalopes2222”, diz a sentença, apontando os IPs dos computadores que criaram as contas.

Um dos perfis, Renata Lopes (@renatalopes2222), foi criado em computador que pertence ao próprio Fernando Pinto. Alguns estão ligados ao escritório de advocacia do candidato (Escritório Nelson Wiliams) e outros a Gláucio Cavalcante Uchoa, filiado do Partido Novo e sócio de Pinto na empresa X8 MKT Publicidade LTDA.

A investigação apontou que o acesso para criação de parte dos perfis falsos se deu em rede de Kaio Sergio Dantas de Oliveira. Ele afirmou ser o gerenciador de tráfego e redes sociais do candidato e informou que não sabia que os perfis tinham sido criados no seu imóvel.

Secretária executiva de Fernando Pinto, Camila Maria Arruda Suassuna declarou expressamente que é a responsável pelos perfis robôs. Entretanto, a juíza duvida da veracidade da confissão e deixa claro que mesmo que seja verdadeira, não isentar o réu das acusações, pois os perfis falsos foram criados a partir dos IPs do impulsionador da campanha do candidato, sua secretária executiva e seu sócio.

“A declaração da secretária do representado de ser a responsável por todos os perfis falsos, se mostra pouco crível, uma vez que se estranha que a mesma criasse os perfis falsos nas redes do escritório, da empresa onde o representado tem sociedade, na casa do assessor do requerido e até mesmo no IP do próprio Fernando Pinto”.

Na decisão, a magistrada aponta que com a projeção que as redes sociais estão alcançando no âmbito do direito eleitoral, se o uso de perfis falsos não for enfrentado e coibido pela Justiça, “a própria Democracia estará em risco, pois se devemos conviver com a divergência e liberdade de expressão, é imperioso repelir as odiosas práticas do anonimato e manipulação de informações”.

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