MPE diz que prefeitos não podem regulamentar eventos eleitorais

Após o prefeito de Natal e candidato à reeleição, Álvaro Dias (PSDB), ter proibido caminhadas, carreatas, passeatas e comícios por meio de decreto na segunda-feira (5), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte expediu, nesta quinta (8), orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção à covid-19.

As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado.

O procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, destacou que “vários prefeitos possuem interesse no resultado do pleito, sobretudo quando se valem do instituto da reeleição. Portanto, não há como se admitir que esses mesmos gestores possam limitar os atos de campanha de seus adversários, ferindo a isonomia que deve permear a disputa eleitoral”.

A PRE/RN e o Ministério Público Estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do Estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.

O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.

A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.

Além da multa, os responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias responderão por propaganda eleitoral irregular na Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais também irão remeter os casos aos promotores de Justiça do MP/RN com atuação criminal para aplicação das sanções penais e administrativas.

Parecer da Sesap
Em recomendação, a Sesap remeteu ao gestor municipal a responsabilidade para autorização dos eventos de propaganda eleitoral, em desacordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que atribui essa regulamentação ao governo federal e estadual. Dessa forma, a PRE/RN e o MP/RN enviaram ofício à Sesap, na quarta-feira (7), solicitando “a retificação do parecer expedido, ou mesmo a emissão de outro parecer, em que o Estado se manifeste, de forma específica, sobre os atos de propaganda eleitoral, permitidos ou não, neste ano de 2020, com fundamento na situação epidemiológica em todo o território estadual e considerando as especificidades locais, sem transferir para o município essa responsabilidade”.

Intimação
Justiça já havia se posicionado em resposta a representação com pedido de liminar promovida pelos partidos Social e Liberbdade (Psol), Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade. Na terça-feira (6), a juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN Hadja Rayanne Holanda de Alencar havia dado um prazo de dois dias a Álvaro Dias para “demonstrar suas razões quando da publicação do Decreto em questão”.

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