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As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito).

Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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