A Câmara dos Deputados, no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi nomeado líder da minoria — mesmo morando nos EUA —, resolveu dar às costas para a população brasileira e aprovou, em primeiro turno e segundo turno, a “PEC da blindagem”, que visa dificultar a investigação de parlamentares por cometimento de crimes.
Entre os vários absurdos do texto, está a permissão de que os parlamentares só possam ser investigados se os colegas da Casa assim decidirem.
A “PEC da blindagem” precisava de 308 votos para aprovação e obteve 353 favoráveis e 134 contrários no primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 344 votos favoráveis e133 contrários.
Na madrugada, deputado ainda aprovaram um destaque que retirou da PEC a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.
Faltam ainda ser votados dois destaques e, na sequência, a proposta seguirá para o Senado, onde deve enfrentar resistência. O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, declarou ao G1 que o texto será barrado.
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) classificou o projeto como “PEC da bandidagem”: “Centrão e bolsonarismo votam hoje a PEC 3, que blinda parlamentares. Na prática, querem que deputados e senadores que cometeram crimes como roubo ou assassinato só possam ser investigados pela Justiça caso seus colegas permitam. É um tapa na cara do Brasil!”
O que diz a PEC:
- A PEC estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, não por instâncias inferiores.
- Antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização à Câmara e ao Senado.
- Deputados e senadores deverão autorizar o processamento do colega por maioria absoluta, em até 90 dias a partir do recebimento do pedido.
- Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria, se autorize ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.
- A PEC amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
- Com a mudança, presidentes de partidos, assim como o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o Procurador-Geral da República, serão processados e julgados originariamente no STF em infrações penais comuns.
Revista Fórum*


