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Faern critica Código Ambiental e pede que proposta seja rejeitada

A Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) defende que o projeto de lei que cria o novo Código Estadual de Meio Ambiente não seja votado pela Assembleia Legislativa (ALRN). Ainda durante a fase de elaboração do texto, a entidade encaminhou um parecer técnico ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) concluindo que a proposta apresenta falhas de técnica legislativa, dispositivos considerados inconstitucionais e regras que, em sua avaliação, podem ampliar a insegurança jurídica e reduzir a competitividade do Estado na atração de investimentos.

A proposta foi enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na última sexta-feira 26. O texto promove uma ampla atualização das normas que disciplinam o licenciamento ambiental no RN — simplificando os procedimentos, a proteção dos recursos naturais, as mudanças climáticas e os instrumentos de gestão ambiental.

Embora reconheça a necessidade de modernizar a legislação e adequá-la ao novo marco nacional do licenciamento ambiental, a Faern diz que o projeto, na forma apresentada, exige tantas alterações que seria mais adequado revisar a legislação vigente do que aprovar um novo código.

A análise foi apresentada ainda em maio deste ano pelo presidente da Faern, José Vieira, ao presidente do Conema, Paulo Varella, que também é secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

No parecer de maio, a Faern afirma que a versão analisada da lei possui 291 artigos, cerca de 470 parágrafos e mais de 1.500 incisos, além de centenas de alíneas, o que, segundo a federação, tornou inviável uma avaliação exaustiva dentro do prazo de 10 dias úteis concedido aos conselheiros. Por isso, a entidade concentrou sua análise em três eixos: técnica legislativa, constitucionalidade e impactos das escolhas políticas presentes na proposta.

Entre as críticas iniciais, a Faern afirma que o texto apresenta inconsistências estruturais já na parte introdutória. O parecer sustenta que há divergências entre a ementa e os dispositivos finais quanto às leis revogadas, além de ausência de correspondência entre o objeto declarado e o conteúdo efetivamente disciplinado pelo projeto. Também questiona a utilização da expressão “Código de Meio Ambiente”, argumentando que a proposta não reúne as características técnicas próprias de uma codificação jurídica, mas sim de uma compilação de normas que ainda dependem de regulamentações posteriores pelo Poder Executivo.

Segundo a federação, a minuta também apresenta repetições, mudanças de nomenclatura e organização considerada inadequada entre os objetivos da lei, as políticas setoriais e os instrumentos da política ambiental, fatores que, na avaliação da entidade, criam margem para ambiguidades e interpretações divergentes durante a aplicação da norma.

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