O Governo do Rio Grande do Norte alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para simplificar os processos de isenção destinados a pessoas com deficiências, previstos na legislação atual. A decisão foi emitida via Decreto Nº 30.675, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), e regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 10.917, de 7 de junho de 2021.
O Decreto permite em alguns casos o aproveitamento do laudo médico emitido para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando houver requerimento da isenção do ICMS e IPVA, evitando uma duplicidade de documentação. O objetivo desse aproveitamento é agilizar a análise e o trâmite dos processos, dispensando a procura pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN).


