O governo Lula publicou na noite desta quarta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação. Como tem força de lei e vigência imediata a partir da sua publicação, a MP permite a contagem da noventena a partir de sua edição – ou seja, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Com isso, a cobrança do Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Até o final de 2027, alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI Foto: Getty Images
A arquitetura de manter a carga atual do IPI sobre os produtos afetados pelo Seletivo na fase de implementação da reforma tributária foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados pelo tributo.
Por isso, a Casa Civil confirmou que será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens afetados pelo Seletivo até que haja “pleno efeito do Imposto Seletivo, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”.
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