No ano de 2019, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, reconheceram a ausência de dolo, para absolver Antônio Soares de Araújo, ex-prefeito de Jardim de Piranhas, por supostas infrações julgadas na Ação Penal de nº 0500003-42.2011.8.20.0142 (primeira instância), que o condenou pelo crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
O julgamento foi relacionado a recurso, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, que teve um voto de reexame do desembargador Saraiva Sobrinho, o qual se posicionou pela absolvição de Antônio Macaco, sendo acompanhado pelo desembargador Glauber Rêgo.
Em seu voto o desembargador Saraiva Sobrinho, apontou o seguinte:
“Ora, apurada a atipicidade, não há como impor reprimenda criminal na espécie, restando, quando muito, a possibilidade de apuração de hipotética improbidade administrativa”,
O julgamento considerou ainda que o fato de não se constatar benefício financeiro direto pelo então gestor ou prejuízo aos cofres públicos, na ótica penal, não significa desmerecimento às orientações dispostas na Lei 8.666/93, a qual deve ser observada sim, pelos gestores públicos no cotidiano administrativo.


