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Justiça eleitoral orienta sobre adesivos, redes sociais e IA na campanha 2026

Com o início da campanha eleitoral de 2026, candidatos, equipes de marketing e eleitores precisam redobrar a atenção às regras da propaganda eleitoral. Entre os temas que mais geram dúvidas estão o uso de adesivos em veículos de transporte por aplicativo, a propaganda nas redes sociais e a utilização da inteligência artificial durante a campanha.

O tema ganhou repercussão após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que veículos utilizados para transporte por aplicativo, não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. O entendimento é que esses automóveis passam a ser considerados bens de uso comum por terem acesso público. Nesse caso, o motorista por aplicativo também era candidato nas eleições de 2024. Por maioria, a Corte manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato pela instalação de um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, Pernambuco.

O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Lourinaldo Lima, esclareceu os principais pontos da legislação e reforçou que todas as restrições têm como objetivo preservar o equilíbrio entre os candidatos na disputa.

Segundo Lourinaldo Lima, a restrição decorre da própria lógica da legislação eleitoral.

“A legislação eleitoral não permite que se faça campanha em lugares públicos, em bens públicos.

É uma análise um pouco mais aprofundada, mais técnica”, explicou.

O desembargador ressaltou que candidatos estão sujeitos a uma série de limitações para evitar vantagens indevidas durante a disputa.

“Se alguém se coloca na condição de candidato, o candidato já passa a ter uma série de restrições.

Por exemplo, se ele é titulado em algum cargo público, ele tem que se afastar. Se ele utiliza algum meio de comunicação por concessão, uma TV, um apresentador, ele tem que se afastar porque ele está em uma condição limitante nesse aspecto para evitar qualquer excesso e desequilibrar o pleito”, afirmou.

Ao justificar a lógica da decisão envolvendo os veículos por aplicativo, ele comparou a atividade ao uso de um espaço acessível ao público.

“Imagina a situação: eu tenho dois candidatos que têm um veículo e outro não. Ambos têm um veículo e mais um que usa exclusivamente para o particular. E aquele que usa para uma função pública, que é o transporte público, ele vai ter mais possibilidade de convencimento. Ou seja, seria como se fosse uma repartição pública e ele estivesse dentro dessa repartição pública, fazendo campanha pública dele para as pessoas que usavam aquele serviço público”, explicou.

O que é permitido nos veículos particulares
Sobre os carros de uso particular, o desembargador lembrou que a legislação estabelece limites para a propaganda eleitoral.

“A legislação eleitoral estabelece que para os veículos utilizados na campanha ou até mesmo veículos de particulares, eles só podem ser adesivados com aquele adesivo perfurado no vidro de trás e com a medida específica”, explicou.

Ele citou como exemplo a proibição de transformar veículos em uma espécie de outdoor eleitoral.

“Imagina: eu tenho um ônibus particular, eu não posso adesivar ele. Ele vai ter uma função basicamente de um outdoor. Então, tem uma medida específica que não é mais do que o para-brisa traseiro de um veículo popular”, afirmou.

Ao comentar especificamente os carros por aplicativo, Lourinaldo Lima observou que o assunto ainda está em consolidação na Justiça Eleitoral.

“Em relação à questão dos veículos por aplicativo, essa restrição não chegou ainda aos tribunais, então pode ser que chegue”, falou.

O desembargador também diferenciou a propaganda eleitoral realizada por candidatos da manifestação individual do eleitor.

“O eleitor tem o direito de exercer sua cidadania através do voto de maneira profunda, arraigada e livre. Inclusive manifestando suas próprias preferências, mas dentro dos limites pessoais dele”, explicou.

Segundo ele, o eleitor pode utilizar objetos que expressem sua preferência política, desde que não faça campanha coletiva.

“Ele pode usar uma camiseta, um voto, carregar consigo uma bandeira. Ele não pode estar parado próximo à zona eleitoral, por exemplo, fazendo o que chamavam de bandeiraço”, afirmou.

Lourinaldo Lima também lembrou que a legislação proíbe o pedido de votos nos dias da eleição.

“Ele não pode pedir voto nos dois dias das eleições. Então, as exceções maiores acontecem sim no dia das eleições. Antes disso, não”, orientou.

Redes sociais exigem atenção das campanhas
Com a campanha cada vez mais concentrada no ambiente digital, o desembargador alertou que as equipes de comunicação precisam atuar com cautela para evitar infrações.

“A gente tem sempre que ter em mente o equilíbrio da disputa eleitoral”, afirmou.

Ele destacou que uma das principais medidas adotadas pela Justiça Eleitoral nas últimas eleições foi o combate ao impulsionamento de propaganda negativa nas redes sociais.

Lourinaldo Lima esclareceu que o impulsionamento pago pode ser utilizado para divulgar as propostas do próprio candidato, mas não para atacar adversários.

“Você pode impulsionar por meio de pagamentos às plataformas que um conteúdo seja distribuído a mais ou direcionado a um público específico. A Justiça Eleitoral, nas últimas eleições, coibiu bastante o impulsionamento do que a gente chama de propaganda negativa. Ou seja, se o candidato é uma paga A, eu não posso falar mal do candidato B. Posso falar bem de mim, das minhas prerrogativas, das minhas qualidades, dos meus adjetivos, mas eu não posso fazer nenhum tipo de comentário impulsionado em relação ao meu candidato”, explicou.

Na avaliação do desembargador, a tendência é que a disputa eleitoral de 2026 seja ainda mais digital.

“Hoje, estamos prestes a vivenciar a campanha mais virtualizada da história. 2024 foi, e a gente está a passos largos de tornar 2026 uma campanha muito virtualizada”, afirmou.
Segundo ele, as campanhas têm direcionado cada vez mais recursos para as plataformas digitais.

“É nítida a ideia de que os candidatos e as campanhas políticas desses candidatos estão colocando seus recursos financeiros, seus recursos pessoais, para as redes sociais”, afirmou.

Inteligência artificial deve ser usada com cautela
Outro ponto de atenção para as campanhas é a utilização da inteligência artificial. Lourinaldo Lima alertou principalmente para o uso de conteúdos manipulados por meio da tecnologia conhecida como deepfake.

“Especialmente o que a gente chama de deep fake, a utilização de imagens e de pessoas com voz, enfim, falando um texto brevemente definido. A resolução que trata a propaganda política é muito clara em vedar o uso de deep fake para a propaganda política, especialmente em relação ao que a gente chama de fake news. É a propagação de fatos inverídicos”, explicou.

Segundo ele, o descumprimento das regras pode trazer consequências severas.

“Isso pode gerar, inclusive, a cassação futura ou até mesmo a inelegibilidade. E isso é um ponto bem sensível que os tribunais têm que ter uma atenção especial. Então, a equipe de marketing tem que ter muito cuidado com o uso dessas ferramentas”, orientou.

Ao mesmo tempo, o desembargador ressaltou que a inteligência artificial não é proibida e pode ser utilizada para otimizar atividades da campanha, desde que dentro dos limites da legislação.

“Não é que não é possível utilizar a inteligência artificial. E lembrando, inteligência artificial não é apenas aquela que vai gerar uma imagem ou um vídeo, mas são ferramentas que vão otimizar a realização de tarefas”, concluiu.

Diário do RN*

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