A Justiça Federal negou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para interditar áreas, paralisar as obras e suspender licenças relacionadas à engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A decisão foi assinada pelo juiz federal Magnus Delgado, que entendeu que medidas dessa natureza possuem caráter extremo e dependem da realização de perícia técnica antes de eventual adoção.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado deferiu apenas um dos requerimentos formulados pelo MPF: determinou que o Município de Natal apresente mensalmente, no processo, os dados de acompanhamento da volumetria da areia utilizada no aterro hidráulico, como forma de garantir transparência e fiscalização da obra.
Juiz reconhece preocupações ambientais
Na decisão, Magnus Delgado afirma que a erosão costeira em Ponta Negra é um problema histórico acompanhado pelo MPF há mais de uma década e destaca que o Morro do Careca é um monumento natural protegido. O magistrado também registra preocupação com laudos técnicos que apontam perda de sedimentos entre 39% e 51% em apenas um ano, além de citar problemas de drenagem, formação de lagoas e riscos sanitários decorrentes da mistura de águas pluviais com ligações clandestinas de esgoto.
Apesar disso, o juiz concluiu que ainda não há prova técnica suficiente para justificar a adoção das medidas mais severas solicitadas pelo MPF.
Perícia será determinante
Segundo a decisão, pedidos como a execução de obras emergenciais, interdição da base do Morro do Careca, isolamento de áreas de risco e suspensão de novas licenças urbanísticas exigem produção de prova pericial durante o andamento da ação.
O magistrado destacou que determinar essas medidas sem uma perícia judicial poderia representar ingerência indevida na esfera administrativa e até provocar “dano reverso“, uma vez que a interdição das estruturas de drenagem poderia agravar o escoamento das águas, conforme argumentou o Município de Natal.
Ao final da decisão, a Justiça também determinou o envio do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para realização de audiência de conciliação entre o MPF e o Município de Natal, buscando uma solução consensual para a demanda.


