A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
Na ação, o MPRN apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos, diante de 3.798 cargos vagos, que equivale a 73,75% das vagas previstas em lei.
Foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda restava grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.
Consta na sentença que, durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso. O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame.
Análise do caso
O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.
Além disso, o juiz também observou que dados apresentados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos. Esse cenário, de acordo com o magistrado, é considerado incompatível com o princípio da eficiência administrativa.
“A comparação com os demais estados da Região Nordeste, feita pelo próprio órgão estadual, consigne-se, demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual que, por si só, já é insatisfatório, mas que supera em mais de vinte pontos percentuais o resultado do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE”, pontuou na sentença.
O magistrado também afastou eventual alegação de interferência do Judiciário em políticas públicas, destacando que a decisão não cria novas obrigações, mas apenas determina o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.
Decisão
Além das nomeações, o magistrado determinou que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional, destinada ao aproveitamento dos candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso.
A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado. O objetivo é garantir que, até o final de 2027, o efetivo ativo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, meta já estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024) e que seria correspondente a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.


