Candidatos: Apresentador de TV e rádio candidato em 2024 tem que se despedir do público

A partir do próximo domingo, 30 de junho, os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2024 apresentadores de rádio e TV não podem mais apresentar programas em rádio e tv.

O afastamento deve ser feito até o dia 29 e está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

Do TL

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