O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram Portaria Conjunta que prorroga por 30 dias o prazo para cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, dos mandados judiciais não urgentes recebidos até o dia 4 de março de 2022.
A medida considera o aumento dos casos confirmados e da taxa de transmissibilidade da Covid-19 no Rio Grande do Norte, assim como a necessidade de preservar esses servidores, sem descuidar da continuidade dos serviços judiciários.
A Portaria Conjunta nº 5/2022 ressalta que os atos urgentes não serão prejudicados, enquanto os atos não prioritários deverão ser cumpridos, sempre que possível, por meio eletrônico, de forma a evitar prejuízo aos jurisdicionados.