Na tarde desta quarta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral atuante perante a 23ª Zona voltou a defender que Iron Júnior, candidato à prefeitura de Jardim do Seridó, não reúne as condições legais e, portanto, não pode ser candidato nestas eleições.
Segundo o processo, em razão de ter sido condenado pela prática de crime de desacato contra dois servidores públicos de Jardim do Seridó, Iron estava com os direitos políticos suspensos na data de sua filiação partidária ao MDB e, desta forma, a mesma é nula.
Embora tenha conseguido uma liminar no TJ/RN, a Justiça Eleitoral não está obrigada a segui-la, visto que, segundo o promotor eleitoral, ela só surtiria efeitos a partir desta nova decisão, não alcançando, portanto, a data da filiação partidária. A juíza eleitoral ainda irá julgar o pedido de registro de candidatura de Iron Júnior até a próxima semana.
Marcos Dantas*