Juiz de Goiás lamentou que se relacionar com putas não é mais fato de boa reputação. Em decisão publicada na segunda-feira (27), o magistrado diz que “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos”.
Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”.
Se relacionar com putas podia promover amigos ao título de ‘o cara da galera’, disse magistrado
Na decisão, o magistrado considera que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”.
“Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.
Na mesma sentença, o juiz citou ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL), que teria uma lei que regulamenta a profissão de prostituta.
“Apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis —o queridinho da Globo— pelo todo-poderoso PSOL, o queridinho do STF”, sentenciou.
Folha de São Paulo*