Uma recomendação conjunta dos ministérios públicos Estadual (MPRN) e Federal (MPF) expõe que os leitos de covid-19 para tratamento em Natal são distribuídos com critérios políticos, com fins eleitorais.
O texto pede que a Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde, se integre ao sistema de regulação desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde, onde há uma fila de espera com critérios impessoais.
A dado momento, a recomendação conjunta entra na seguinte seara:
“A circunstância acima referida afronta os princípios da
impessoalidade, isonomia e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de outros. […] A conduta possui repercussões eleitorais prevista no art. 73 da Lei nº. 9.504/97, haja vista que é vedado o favorecimento particular em ano eleitoral e o abuso do poder político, previsto na Lei Complementar 64/90;”
A cita lei trata de condutas vedadas a agentes públicos a fim de, usando instrumentos da administração pública, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Os signatários da nota, o procurador Fernando Rocha e as promotoras Kalina Correia e Iara Pinheiro, afirmam que a recomendação não tem poder vinculativo obrigatório, mas dá ciência da ilegalidade ao gestor, condição que exigiria reparo da conduta.