Por Reinaldo Azevedo – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou, da noite de ontem, as alegações finais que defendem a condenação do “núcleo duro” que tentou desfechar um golpe de Estado no Brasil. Gonet pede que Jair Bolsonaro, Anderson Torres, Almir Garnier, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Mauro Cid sejam punidos pelos crimes de 1) organização criminosa armada, 2) tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, 3) tentativa de golpe de Estado, 4) dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e 5) deterioração do patrimônio tombado. O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) escapou das duas últimas imputações porque dizem respeito ao dia 8 de janeiro de 2023, posterior à sua diplomação como deputado.
O próprio STF suspendeu a Ação Penal quanto a esses dois crimes, atendendo a uma votação da Câmara, segundo o Parágrafo 3º do Artigo 53. O procurador-geral estendeu-se por 517 páginas, mas as cinco primeiras destroem a coluna que sustenta as defesas. Aqui e ali, prosélitos preferem muitas vezes abandonar o que está na lei para se fixar na própria opinião. Vamos ver?
Escreve Gonet:
“Para que a tentativa [de golpe ou de abolição violenta do estado de direito] se consolide não é indispensável, por certo, que haja ordem assinada pelo Presidente da República para a adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional. Neste caso, estaríamos, aí sim, no campo contíguo, senão próprio, da consumação do golpe (mesmo que mais adiante viesse a ser revertido). A tentativa se revela, porém, na realização de ações tendentes à materialização da ruptura ultimada das regras constitucionais sobre o exercício do poder, com apelo ao emprego de força bruta – real ou ameaçado.”