Juiz fixa prazo de 15 dias para que MLB deixe imóvel invadido em Natal

A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse do imóvel localizado na avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, invadido na semana passada por integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB-RN). O juiz Luís Felipe Lück Marroquim deu 15 dias para que os invasores deixem o terreno de forma voluntária, caso contrário, será autorizada a desocupação de forma “forçada”. A Poti Incorporações, dona do imóvel onde funcionou o antigo Diário de Natal, disse que a decisão “cria um importante precedente que desincentiva movimentos semelhantes”. O MLB, por sua vez, disse que vai recorrer. A invasão da propriedade privada chegou a repercutir na imprensa nacional, com reportagem na TV Jovem Pan News.

Em sua decisão, o juiz justificou que a Poti Incorporações demonstrou a sua posse através da juntada de certidão de registro imobiliário expedida pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título; a certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel e boletim de ocorrência registrado no dia da invasão. O juiz aponta ainda que o grupo apresentou estudo de massa recente para construção de empreendimento.


“Destaco que o estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, disse.

Na decisão deferindo a liminar, o juiz determinou a reintegração de posse, com prazo de 15 dias úteis para o MLB recorrer da decisão. Contudo, o magistrado deu prazo de 15 dias corridos para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento no modo forçado.


A decisão aponta ainda que, se necessária a expedição de mandado de reintegração, a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, determina plano de ação e cronograma de desocupação.

“A expedição de mandado de reintegração forçada, “será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação”, devendo ser consideradas as “vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais”, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias nos programas de assistência social”, pontuou o juiz.

Tribuna do Norte*

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