A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª zona eleitoral de Natal, condenou o prefeito de Natal, Álvaro Dias a pagar R$5 mil em multa, por promoção de ações da prefeitura com DINHEIRO PÚBLICO em seu perfil pessoal das mídias sociais, nos termos art. 36, caput, e § 3º da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não foi uma, muito menos duas vezes que o prefeito usou suas mídias sociais para fazer campanha eleitoral em cima das ações custeadas com dinheiro público.
Na decisão, a juíza também proibiu que Álvaro Dias suspendesse imediatamente a propaganda das ações realizadas pela prefeitura de Natal em ano eleitoral.
O prefeito chegou inclusive a patrocinar postagens como foi divulgado no blog.
É o desespero batendo na porta. Tem que ficar desesperado mesmo, com apoio de Fábio Faria, Robinson Faria e Bolsonaro.
Thalita Moema*