O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, no Alto Oeste potiguar. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Lídia Mariana Guedes Bessa, Petrônio Chaves da Costa Freitas e Antônio Vaneilson do Rêgo.
Na sentença, o magistrado declarou inconstitucional a prática de reeleições sucessivas e ilimitadas adotadas pela atual gestão da Câmara. Hoje, a presidente da Câmara é a vereadora Rosa (DEM) e o vice-presidente, vereador Joza Carlos (DEM),
A decisão reconhece a violação aos princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma única recondução ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura.
Novo pleito deve ocorrer em até 30 dias
O juiz fixou o prazo de 30 dias para a realização de nova eleição, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, limitada a R$ 200 mil. A decisão também prevê o possível encaminhamento do caso ao Ministério Público, para apuração de eventuais crimes de desobediência, prevaricação e improbidade administrativa, caso a determinação não seja cumprida.