Justiça condena Caiado por abuso de poder político e cassa registro de Mabel, prefeito eleito de Goiânia

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União). A decisão determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. Cabe recurso da decisão.

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

A decisão, que é provisória e tem caráter de urgência, foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que o documento ainda não chegou ao tribunal.

Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa e reafirmou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Disse ainda que, como a decisão não possui execução imediata, não vai atrapalhar que o prefeito eleito e sua vice sejam diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.

g1 também contatou a equipe de Ronaldo Caiado para saber o que isso implica na gestão atual do governo estadual, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Decisão do TRE-GO

De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel, segundo a decisão.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, narra o documento.

Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:

  • Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
  • Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
  • Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.

Ao g1, a advogada eleitoral Marina Morais reforçou que, como a decisão ainda cabe recurso, Sandro Mabel pode tomar posse do cargo normalmente enquanto é julgado. Isso, porque de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, o efeito suspensivo (que permite ele ser diplomado, empossado, exercer o mandato, etc, até o julgamento final) já é automático.

Já no caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nela, foram denunciados por prática de abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeita de Goiânia) e Ronaldo Caiado (governador de Goiás e apoiador de Mabel).

G1*

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