Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em julgar improcedente a ação de impugnação e, por consequência, em deferir o pedido de registro de candidatura de JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO para concorrer ao cargo de Deputado Federal, sob o número 1133, pelo Partido Progressistas – PP, com a seguinte opção de nome para urna: ZÉ LINS, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão.
vlaudey Liberato*