Justiça Eleitoral mantém os mandatos dos vereadores Dedé Boneleiro e Luiz da Samanaú em Caicó

A Justiça Eleitoral, por meio da 25ª Zona, julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) movidas por Mara Costa (PSDB) e Dany Guedes (PT) para cassar os mandatos dos vereadores caicoenses Dedé Boneleiro e Luiz da Samanaú, ambos do Podemos.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Cândido de Andrade Villaça, considerou que “é forçoso reconhecer que as provas e argumentos carreados aos autos não são aptos ao acolhimento do pleito inicial, de maneira que, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a improcedência se impõe”.

Os advogados de defesa, Augusto Maia e Vinicius Dutra, comemoraram o resultado. Para eles, “é uma vitória da legalidade e da soberana vontade do povo de Caicó manifestada nas urnas. A sentença reconheceu o que defendíamos desde o início: as acusações eram infundadas e careciam de prova”.

A acusação afirmava que o Podemos havia fraudado a cota de gênero, o que comprometeria a validade do pleito. No entanto, conforme a sentença, a acusação não restou comprovada, mantendo-se os mandatos dos vereadores eleitos.

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