Justiça Eleitoral rejeita ação movida por Eraldo Ingrato e constata lawfare contra Jaime Calado

A Justiça Eleitoral da 51ª Zona de São Gonçalo do Amarante julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação “São Gonçalo da Gente” contra os candidatos Jaime Calado e Flávio Henrique. A decisão, assinada pelo juiz Odinei Wilson Draeger, entendeu que não houve abuso dos meios de comunicação social nem desequilíbrio no pleito de 2024.

A coligação de Eraldo acusava os candidatos Jaime e Flávio de promoverem impulsionamento indevido de conteúdo negativo nas redes sociais. Entre as alegações, destacava-se o uso do termo “ingrato” para criticar a gestão de Paiva, o que, segundo os autores da ação, teria prejudicado a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Defesa e Decisão Judicial

Jaime Calado e Flávio Henrique, por meio de suas defesas, argumentaram que as publicações eram críticas políticas legítimas, inseridas no contexto do debate democrático, e que os impulsionamentos realizados respeitaram os limites da legislação eleitoral.

O juiz Odinei Draeger rejeitou os argumentos da coligação de Eraldo, ressaltando que críticas políticas, mesmo em tom mais contundente, são permitidas durante as campanhas. Na decisão, o magistrado comparou o caso com decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já considerou expressões mais severas como “fascista” e “genocida” dentro do campo do debate político permitido.

O juiz também apontou que a assessoria jurídica de Eraldo utilizou uma estratégia processual ao apresentar várias representações similares, que poderiam ter sido unificadas em um único processo. Draeger destacou que essa abordagem não poderia ser usada como argumento para comprovar gravidade ou impacto do suposto abuso.
Na decisão a justiça eleitoral reconhece que Jaime Calado e Flávio Henrique foram vítimas de um verdadeiro lawfare que é o uso abusivo de ações judiciais, com objetivo de perseguir os adversários.

Com a decisão, os registros e diplomas dos candidatos investigados permanecem inalterados, e a vontade popular expressa nas urnas foi preservada.

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