A moradora de rua foi presa em flagrante após levar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um suco em pó.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher moradora de rua que furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo.
A mulher presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um suco em pó. Segundo o ministro, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
“Há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio. Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, disse o ministro.
O Antagonista*