MP entra com ação para obrigar governo do RN a nomear aprovados no concurso da Polícia Civil logo após curso de formação

Promotoria defende que nomeação no 2º semestre não é impedida pela Lei das Eleições nem pela LRF, porque recomposição de efetivo seria urgente e já contava com previsão no orçamento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso público para delegado, agente e escrivão de Polícia Civil logo após o curso de formação.
No pedido, o órgão pede que a Justiça determina que a nomeação seja feita no prazo de até 30 dias, após o resultado definitivo do curso, previsto para acabar em 31 de agosto deste ano. Os aprovados no concurso foram convocados na semana passada e a formação deve ser iniciada em junho.
Na ação, o MP lembra que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.
Ainda assim, o MP entende que as essas normas não afastam a obrigação de o estado nomear os candidatos aprovados urgentemente.
“O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova realidade normativa”, disse o órgão em nota que divulgou a ação.
Segundo o MP, um levantamento da própria Polícia Civil apontou que o déficit de policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente. Além disso, há 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos. Outros 155 policiais têm expectativa de completarem os requisitos para aposentadoria até 2025.
Para o MPRN, a situação já é de “quase colapso”, porque muitos serviços, principalmente na área plantonista, são disponibilizados apenas com escalação de policiais civis que se voluntariam, em período de folga, em troca de diária operacional.
Ainda no documento, o MPRN considera que o resultado da escassez de efetivo é que a Polícia Civil não cumpre a contento o seu papel “restringindo suas atividades, no mais das vezes, à lavratura de boletins de ocorrência e à formalização de autos de prisão em flagrante, sem, contudo, realizar atividades investigativas e operações de combate à criminalidade no nível exigido pelo atual cenário”.
34 unidades da Polícia Civil que responderam a um pedido de informações apontaram existência de 11.802 inquéritos policiais em aberto, dos quais pelo menos 4.356 dizem respeito a crimes violentos letais intencionais.
Efetivo tem menos de um quarto dos policiais previstos
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte teve o último concurso para o preenchimento dos seus cargos há mais de dez anos e funciona com menos de um quarto do efetivo previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais desfalques em breve.
“Para o MPRN, o defasado quadro de policiais civis contribui significativamente para a atual situação de impunidade e insegurança vivenciada pela população potiguar, o que representa grave ofensa ao direito fundamental à segurança pública”, diz o órgão.

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