Está agendado para o dia (26/09) em Natal, na Sede da Procuradoria da República, uma reunião, para discutir as conclusões e tentar a pactuação de acordo viável entre as partes.
1º quesito – o perito concluiu não ser razoável, nesse momento, paralisar a obra do Projeto Seridó objetivando o redimensionamento do sistema para garantir o atendimento integral do município de Acari ao fim do plano
2º quesito – Considerou inadequado o ponto de captação eleito para o abastecimento do Projeto Seridó, localizado no terço superior do reservatório da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, arrematou que a SEMARH/RN (contratante do projeto) e a CODEVASF (contratante das obras) “não se cercaram das garantias técnicas necessárias para colocar em prática um investimento vultuoso, admitindo riscos financeiros que inexistiriam caso os projetos fossem adequadamente aprofundados.”
Em outras palavras, o ponto de captação é inadequado porque incapaz de prover abastecimento seguro.
3º quesito – O perito considerou arriscada a solução emergencial adotada para abastecer por 9 meses Currais Novos e Acari, em decorrência da reduzida capacidade de acumulação do Açude Torrão localizado em São Vicente.