MPF pede anulação da nomeação de Ludimilla de Oliveira como reitora da UFERSA

Depois de arquivar o processo aberto pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de direito da instituição Ana Flávia Oliveira Barbosa Lira, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da UFERSA. Apesar de ter ficado apenas em terceiro lugar com 18,33% dos votos na eleição interna da instituição, Ludimilla foi nomeada como reitora pelo presidente Jair Bolsonaro em 21 de agosto durante uma rápida passagem por Mossoró.

Segundo o MPF, assim como ocorreu na UFERSA, o presidente usou critérios políticos de natureza privada para desrespeitar a decisão da comunidade acadêmica em outras nove universidades federais. Além de pedir a anulação da nomeação de Ludimilla, o MPF solicita ainda a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

A decisão é dos procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha. Eles afirmam que Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato, o que seria um critério “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Na avaliação dos procuradores, o presidente agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade, além disso, a nomeação de candidato que não venceu a eleição seria inconstitucional.

Os procuradores destacam, ainda, que apesar da Lei 9.192/1995 permitir a nomeação para os cargos de reitor e vice dentre os três professores mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”, reforçam os procuradores. A ação civil pública vai tramitar na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.

Além da decisão no RN, o MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às demais unidades do MPF nos outros estados em que a situação se repete para que o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA seja investigado nos outros locais.

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