A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura do Natal não pode contratar uma empresa para que esta contrate profissionais para o hospital de campanha.
No caso, são médicos.
Eis o trecho da sentença da 6ª Vara do Trabalho de Natal, provocada pelo Sindicato dos Médicos do RN, com apoio do MPT:
“Ante o exposto, para determinar que o defiro parcialmente a concessão da tutela de urgência Município de Natal se abstenha de subcontratar profissionais médicos por meio de terceirização de serviços (ou mesmo quarteirização), devendo toda e qualquer contratação dos referidos profissionais, ainda que temporária, ocorrer de forma direta ou, se for o caso, mediante as cooperativas médicas, assegurando-se, em todo e qualquer caso, todos os direitos trabalhistas previstos em lei, sob pena de incidir multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, na hipótese de descumprimento.”
Dinarte Assunção*