Procuradoria Eleitoral opina para reabrir investigações de acusação de abuso de poder contra Allyson ou cassar mandato do prefeito

Blog do Barreto – A Procuradora Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte Clarisier Azevedo Cavalcanti de Morais assinou parecer ao recurso das coligações derrotadas nas eleições de 2024 lideradas por Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL) para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou reabra as investigações contra o prefeito Allyson Bezerra (UB) por abuso de poder ou acolha o recurso para cassar o mandato e tornar o burgomestre inelegível.

O parecer aponta que a Justiça Eleitoral de primeira instância cerceou a acusação em seu direito de produção de provas com a recusa em quebrar o sigilo bancário das agências publicidade que prestam serviço a Prefeitura de Mossoró. “Tal medida é fundamental para o aprofundamento da colheita de provas das irregularidades apuradas, pois somente tal diligência possibilitará avançar no percurso da trilha do dinheiro que pode ter sido repassado para terceiros envolvidos na prática de abuso de poder nos meios de comunicação social”, afirma a procuradora.

Ela, no entanto, entende que as provas colhidas já são suficientes para a cassação de Allyson e a consequente perda dos seus direitos políticos por oito anos.

O entendimento é que caso o TRE não acolha a preliminar de reabertura das investigações, que seja aceito o recurso dos candidatos derrotados e que o prefeito seja cassado por abuso de poder midiático e político nas eleições do ano passado.

A procuradora entende que as provas já são robustas de abuso da máquina usando um exército de blogueiros que fizeram campanha sistemática em favor de Allyson a ponto do próprio juiz de primeira instância reconhecer o excesso ao punir o prefeito com multa.

“No caso em comento, para a caracterização do abuso específico, os fatos narrados nos recursos apontam para um modo de atuação sistemática e ostensiva durante o último período eleitoral, através da internet, mediante a comprovação de reiteradas divulgações contendo conteúdos favoráveis aos candidatos, a exemplo das notícias divulgadas nas redes sociais do Instagram identificada pelos perfis @acontecern, @rnnoticia, @diariodooeste, @prefeito_da_galaxia, @blogdoferreirarn , @mossorohoje, @blogdobg”, afirma.

“Das matérias apresentadas verifica-se que o recorrido ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA chegou a conceder entrevistas aos blogueiros (@prefeito_da_galaxia), sendo também marcado nas publicações em que propalada a mensagem e os comentários de que seria o melhor candidato ao pleito eleitoral que estava em curso. Essa interação reforça a instrumentalização das redes sociais em favor da promoção da candidatura e o seu conhecimento quanto à propagação de conteúdo em seu benefício”, acrescenta.

“Ademais, em alguns casos, os próprios indivíduos que criaram o conteúdo de material em favor da campanha do recorrido, como no caso do blogueiro WALDENBERG SOARES (ID 11213649 da AIJE n.º 0600126-95.2024.6.20.0033) e da influencer DANIELI TALITA DE OLIVEIRA ARAÚJO, que aliás informaram em juízo receber (ou ter recebido) recursos públicos para divulgar publicidade institucional da Prefeitura de Mossoró, gerida pelo recorrido”, concluiu.

A procuradora avalia que o direito de um veículo de comunicação se posicionar não é absoluto e que o comportamento dos veículos alinhados ao prefeito afetou a normalidade das eleições. “Convém salientar que não se trata aqui de publicações isoladas e usadas como mecanismo normal de circulação das informações na internet/redes sociais, próprio da liberdade de expressão, de comunicação e de crítica, garantidos nos artigos 5º, IV e IX e 220 da Constituição Federal, mas de exposição favorável além dos limites da razoabilidade por vários perfis nas redes sociais, evidentemente usada como ferramenta de promoção política, tanto pelo apelo popular massivo quanto pela forma direta com que se vinculou a imagem e a narrativa da necessidade de permanência da gestão municipal (aspecto qualitativo da reprovabilidade da conduta)”, explicou.

Leia o parecer AQUI

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