TCE mantém prazo para aposentar não concursados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou os recursos contra o acórdão que resguardou a situação funcional e previdenciária de servidores que ingressaram sem concurso público antes da Constituição de 1988. A Corte de Contas manteve, à unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes na sessão, o entendimento de que o prazo de 25 de abril está em consonância com a jurisprudência do STF. Foram julgados na sessão do Pleno desta quinta-feira (7) os recursos do Fundo de Previdência Social do Município de Patu, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo e do Estado do Rio Grande do Norte. Eles recorreram contra a adoção do prazo de 25 de abril como data-limite para resguardar as situações funcionais e previdenciárias dos servidores não concursados.

Os pedidos foram relatados pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales. Ele considerou que a decisão anterior do Tribunal de Contas não estabeleceu qualquer obrigatoriedade para aposentadorias dos servidores e guardou coerência com a jurisprudência da Suprema Corte.

“Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes. Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do Voto condutor do julgamento, seja no Acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”, apontou.

A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado. Em razão disso, foi acrescentando ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos responsáveis pelos regimes próprios no cumprimento do prazo.

Na ocasião, também foi analisado o pedido de ingresso dos sindicatos como amicus curiae no processo, o qual foi rejeitado.

Nota técnica
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas irá publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento. A nota técnica vai trazer informações acerca dos procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.

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