Na última quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) decidiu julgar improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta por César Pantaleão, que visava cassar o mandato do prefeito de Carnaúba dos Dantas, Kleyton Dantas.
A acusação, rejeitada por unanimidade (7×0), apontava que a prefeitura de Carnaúba dos Dantas, sob a gestão de Gilson Dantas, utilizou os canais oficiais do município para exaltar a imagem pessoal do então candidato a prefeito, o que caracterizaria o abuso de poder político.
O TRE/RN, ao julgar o processo, entendeu que não havia elementos consistentes ou aptos a corroborar a tese de acusação, tendo em vista que das 110 publicações apontadas como irregular, Kleyton aparecia em apenas três, mas em postagens de cunho informativo e institucional.
O processo também acusava o comunicador Anderson Dantas (Juquinha) de abusar dos meios de comunicação em favor de Kleyton, o que também foi rejeitado. Os autos registrados sob o nº 0600364-50.2024.6.20.0022 já haviam sido julgados improcedentes em 1º grau, pela 22ª Zona Eleitoral, em Acari. Essa foi a terceira ação movida por César Pantaleão visando afastar Kleyton Dantas da prefeitura, todas julgadas improcedentes.
Marcos Dantas*