O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na noite desta quarta-feira (10) um pedido para que sejam apuradas possíveis irregularidades nos gastos com cartão corporativo pela Presidência da República.
As despesas vieram a público no mês passado e têm sido maiores na gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do que na de seus antecessores Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT).
O pedido, feito pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), foi analisado pelo relator Vital do Rêgo, que sugeriu uma auditoria sobre os gastos do cartão presidencial. A decisão do plenário favorável a seu pedido foi unânime.
Por enquanto o tribunal decidiu instaurar uma auditoria para apurar a legalidade dos gastos. O relator preferiu adiar a decisão sobre a publicidade deles, outro pedido feito pelo senador.
A probabilidade é que o TCU só decida sobre a publicidade dos gastos se os auditores concluírem que houve dano aos cofres públicos. Os fiscais terão acesso a todas as despesas em um processo que correrá sob sigilo.
No final, o tribunal pode arquivar a ação ou determinar a aplicação de multa e devolução do dinheiro, caso tenha ocorrido qualquer irregularidade.
Os gastos na atual gestão ficaram, em média, em R$ 709,6 mil por mês, alta de 60% em relação ao governo do emedebista e de 3% em comparação com a administração da petista.
O valor total das despesas do cartão da presidência são divulgados, mas a maioria dos gastos fica sob sigilo, como alimentação e transporte de Bolsonaro.
A justificativa é que a rotina presidencial é sensível e sua exposição pode colocar em risco o chefe do Executivo.
Em fevereiro deste ano, a agenda do presidente registrou viagens de Bolsonaro a São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, além de um deslocamento para o Guarujá, litoral paulista, no feriado de Carnaval.
Também foram computados em março os gastos com a viagem para o resgate, em fevereiro, dos 34 brasileiros que estavam em Wuhan, na China, cidade de onde partiu o novo coronavírus.
Após a decisão do TCU, Contarato se pronunciou: “transparência é fundamental. É instrumento de combate à corrupção”.
Ele cita a LAI (Lei de Acesso à Informação), que “dispõe expressamente acerca da observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. “A publicidade é princípio que pauta toda a administração pública e o exemplo deve partir do Presidente da República”, afirmou.
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