Em uma decisão unânime, os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 003/2023 do Município de São Fernando/RN. A decisão foi tomada após a análise de um recurso de agravo de instrumento interposto por José Matheus de Lima e Silva, que apontou diversas irregularidades e fraudes no processo seletivo.
CONTEXTO E DENÚNCIA
José Matheus de Lima e Silva recorreu contra a decisão inicial do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caicó/RN, que havia negado a suspensão do concurso. O recorrente destacou a relação duradoura entre o município e a empresa organizadora do concurso, CEPLAME, apontando contratações anteriores sem licitação. Além disso, ele apresentou evidências de nepotismo, citando o caso de Ciro Dantas de Medeiros, aprovado em 1º lugar para o cargo de Agente de Contratação – Poder Legislativo. Ciro Dantas é irmão de José Anderson Dantas de Medeiros, membro da comissão organizadora do concurso e chefe da comissão de licitação que contratou a banca.
José Matheus também indicou a presença de outros parentes de agentes políticos entre os aprovados, como Misael Bruno de Araújo Silva, Presidente da Câmara de Vereadores de São Fernando/RN e Heloísa Lins, filha do prefeito, Genilson Maia. De acordo com a decisão, tais relações configuram nepotismo, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
O Ministério Público, representado pela Dra. Jeane Maria de Carvalho, manifestou-se a favor da suspensão, apontando a possibilidade de fraude no certame e a necessidade de uma investigação mais aprofundada para garantir a lisura do processo.
Diante dessas alegações, foi deferida uma decisão liminar suspendendo o concurso, fundamentada na necessidade de proteger o erário e evitar a efetivação de servidores através de um processo potencialmente fraudulento. A decisão foi reforçada pelo entendimento do STF na Súmula Vinculante nº 13 e pela Resolução 07/2005 do CNJ.
O Tribunal de Justiça do RN decidiu manter a suspensão do concurso público para assegurar a integridade do processo seletivo e evitar práticas vedadas, como o nepotismo. A decisão visa proteger o erário e garantir que a nomeação de servidores públicos ocorra de maneira transparente e justa, em conformidade com os princípios administrativos e legais.