Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte suspende concurso público de São Fernando por supostas fraudes

Em uma decisão unânime, os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 003/2023 do Município de São Fernando/RN. A decisão foi tomada após a análise de um recurso de agravo de instrumento interposto por José Matheus de Lima e Silva, que apontou diversas irregularidades e fraudes no processo seletivo.

CONTEXTO E DENÚNCIA

José Matheus de Lima e Silva recorreu contra a decisão inicial do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caicó/RN, que havia negado a suspensão do concurso. O recorrente destacou a relação duradoura entre o município e a empresa organizadora do concurso, CEPLAME, apontando contratações anteriores sem licitação. Além disso, ele apresentou evidências de nepotismo, citando o caso de Ciro Dantas de Medeiros, aprovado em 1º lugar para o cargo de Agente de Contratação – Poder Legislativo. Ciro Dantas é irmão de José Anderson Dantas de Medeiros, membro da comissão organizadora do concurso e chefe da comissão de licitação que contratou a banca.

José Matheus também indicou a presença de outros parentes de agentes políticos entre os aprovados, como Misael Bruno de Araújo Silva, Presidente da Câmara de Vereadores de São Fernando/RN e Heloísa Lins, filha do prefeito, Genilson Maia. De acordo com a decisão, tais relações configuram nepotismo, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O Ministério Público, representado pela Dra. Jeane Maria de Carvalho, manifestou-se a favor da suspensão, apontando a possibilidade de fraude no certame e a necessidade de uma investigação mais aprofundada para garantir a lisura do processo.

Diante dessas alegações, foi deferida uma decisão liminar suspendendo o concurso, fundamentada na necessidade de proteger o erário e evitar a efetivação de servidores através de um processo potencialmente fraudulento. A decisão foi reforçada pelo entendimento do STF na Súmula Vinculante nº 13 e pela Resolução 07/2005 do CNJ.

O Tribunal de Justiça do RN decidiu manter a suspensão do concurso público para assegurar a integridade do processo seletivo e evitar práticas vedadas, como o nepotismo. A decisão visa proteger o erário e garantir que a nomeação de servidores públicos ocorra de maneira transparente e justa, em conformidade com os princípios administrativos e legais.

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