Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º).
A legislação considera violência sexual toda atividade sexual realizada sem o consentimento livre da pessoa. Dessa forma, o atendimento deve ser prestado independentemente da existência de lesões aparentes ou da relação entre a vítima e o agressor.
Atendimento não depende de boletim de ocorrência
A lei estabelece que a vítima pode procurar diretamente uma unidade hospitalar do SUS, sem necessidade de apresentar boletim de ocorrência para receber assistência.
Embora o registro policial possa contribuir para a investigação, ele não pode ser exigido como condição para o atendimento em saúde. A decisão de denunciar a violência cabe exclusivamente à vítima e não pode atrasar ou impedir o acesso aos serviços.
Além do atendimento médico, a legislação prevê que as equipes de saúde orientem a pessoa sobre seus direitos e facilitem, caso seja de sua vontade, o encaminhamento para delegacias especializadas e órgãos de medicina legal.
Serviços garantidos pelo SUS
Conforme a avaliação de cada caso, o atendimento pode incluir:
- diagnóstico e tratamento de lesões físicas;
- atendimento médico, psicológico e assistência social;
- medidas para prevenção da gravidez;
- prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs);
- realização de exames para HIV, com acompanhamento quando necessário;
- orientação sobre direitos e serviços de proteção disponíveis.
O Ministério da Saúde reforça que a violência sexual deve ser tratada como uma urgência médica. Por isso, a orientação é procurar um serviço de saúde o mais rapidamente possível, mesmo quando não houver sinais aparentes de violência.
Uma das medidas mais importantes é a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), tratamento que reduz o risco de infecção pelo vírus quando iniciado em até 72 horas após a exposição. A medicação deve ser utilizada por 28 dias, com acompanhamento da equipe de saúde.
Também podem ser indicadas medidas para prevenção de outras infecções sexualmente transmissíveis e da hepatite B, conforme avaliação clínica.
Mesmo após esse período, a vítima deve buscar atendimento para avaliação médica, realização de exames, acolhimento psicológico e acompanhamento especializado.
A Lei do Minuto Seguinte determina que todo o atendimento seja realizado de forma acolhedora, preservando a privacidade, a dignidade e a autonomia da pessoa atendida.
A eventual coleta de vestígios para uma futura investigação pode ser realizada conforme os protocolos do serviço de saúde, mas não depende da decisão da vítima de registrar ocorrência policial. O exame de DNA para identificação do agressor é atribuição dos órgãos de medicina legal.
As equipes também devem fornecer informações claras sobre cada procedimento, evitando qualquer forma de constrangimento ou revitimização.
Canais de orientação
Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem buscar orientação podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível por WhatsApp, no número (61) 9610-0180, por e-mail e em Libras. Em casos de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.


