O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, (23), a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo IBGE.

O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.

A decisão do ministro atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.

Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.

Lewandowski considerou que as mudanças “abruptas” na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.

“Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, afirmou.

Gostou? Compartilhe...

Mais Sobre Brasil

Rolar para cima