O juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra, (TRE-RN), concedeu liminar determinando a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), por entender que houve indícios de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão teve como base a divulgação de um jingle com expressões consideradas como pedido explícito de voto e a utilização de uma versão adaptada do histórico jingle “Sopra um Vento Forte”, que marcou a campanha ao Governo do Estado do ex-governador Geraldo Melo.
A representação foi apresentada pelo partido NOVO, que apontou trechos como “Agora é Allyson que eu quero” e “Allyson Governador, pra nossa vida melhorar” como exemplos das chamadas “palavras mágicas”, frequentemente associadas à captação de votos. O partido também argumentou que o material era acompanhado por imagens de carreatas, cavalgadas e mobilização popular, elementos típicos de campanhas eleitorais.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conteúdo extrapola os limites permitidos pela legislação para a pré-campanha. Segundo ele, além das expressões com sentido equivalente a pedido de voto, a regravação de um jingle historicamente ligado a uma disputa eleitoral reforça, em análise preliminar, a intenção de antecipar a corrida pelo Governo do Estado.
A decisão determina que a plataforma Meta remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proíbe Allyson Bezerra de republicar o material, sob multa de R$ 1 mil por dia. O juiz também solicitou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para subsidiar o julgamento do mérito da ação.

