O Vereador Raimundo Inácio Filho, no desempenho de seu mandato, com fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. apresenta o seguinte Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Caicó.
O projeto de lei estabelece critérios e obrigações para os criadores de cães de raças consideradas potencialmente perigosas. A lei estabelece critérios, requisitos e obrigações para a criação, guarda, e manejo de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, visando a proteção da integridade física e psicológica das pessoas e o bem-estar dos animais.
Dentro do projeto considera-se raças com potencial perigoso, aquelas cujas características comportamentais ou físicas, apresentem risco à integridade física de pessoas ou outros animais além dos seus antecedentes registrarem ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, tais como:
I – Pit Bull;
II – Bull Terrier;
III – Rottwailler;
IV – Dobermann;
V – Dogo Argentino;
VI – Fila Brasileiro;
VII – Presa canário Em sua justificativa o vereador relata que a criação de cães considerados com potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre seres humanos e animais. O aumento de incidentes envolvendo esses animais tem evidenciado a necessidade de um marco legal que estabeleça critérios claros e obrigações para a criação, guarda e comercialização desses animais, prevenindo riscos à sociedade. Reforçar a educação dos tutores e a implementação de políticas públicas rigorosas são medidas essenciais para evitar tragédias. A exigência de treinamentos específicos para donos de raças potencialmente perigosas, aliada à fiscalização eficaz, pode reduzir significativamente esses incidentes.


