Justiça proíbe Prefeitura do Natal de descontar gratificações de médicos de licença

A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu a Prefeitura do Natal de cortar gratificações e adicionais durante o período de afastamento de médicos das atividades prestadas ao Município. Com a decisão, a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) terá de continuar pagando os benefícios mesmo quando os médicos estiverem de férias ou licença-maternidade, por exemplo.

Segundo a ordem judicial, devem ser mantidos pela prefeitura os pagamentos dos seguintes benefícios: Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno, Gratificação de Plantão (GP), Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) e Adicional de Risco de Vida (AR).

A primeira decisão sobre o assunto foi assinada em 4 de setembro pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A prefeitura recorreu da decisão, e o recurso foi negado no dia 27 de outubro pelo desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com o Sindicato dos Médicos (Sinmed), a Prefeitura do Natal descumpriu a decisão na folha de setembro – paga no dia 28 daquele mês. Com isso, no último dia 31 de outubro, o juiz Geraldo Mota não só reiterou a primeira decisão, como decidiu aplicar uma multa de R$ 30 mil à secretária de Administração, Adamires França, caso os servidores não tenham o depósito do valor descontado indevidamente.

“Transcorrido o prazo e, na eventualidade de persistir o descumprimento, além da multa pessoal, deverá o Sindicato relacionar o nome dos substituídos que foram afetados com o desconto, para, mensalmente, o juízo promover o bloqueio nas contas do Município de Natal e posterior repasse aos servidores afetados em sua remuneração, de forma substitutiva, por ser verba de natureza alimentar, e, acima de tudo, por se tratar de descumprimento da ordem judicial, cuja obrigação de não fazer (abster-se de descontar), já transitou em julgado”, escreveu o juiz da 3ª Vara.

Os médicos alegam que a gratificação compensa os baixos salários da categoria, e que o valor corresponde, em alguns casos, a 25% da remuneração deles.

Portal98FM*

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