MPF obtém liminar para que Anvisa (Órgão Federal) autorize o governo do RN a implementar barreira sanitária no Aeroporto de Natal

Pedido foi enviado à Justiça depois que até mesmo uma recomendação não foi acatada por falta de autonomia da agência em nível estadualO

Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar na 1a Vara da Justiça Federal no RN para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – no estado permita e apoie o governo potiguar a implantar uma barreira sanitária e de inspeção de voos nacionais e internacionais (especialmente os provenientes de locais considerados de risco do novo surto de coronavírus) no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado na Região Metropolitana de Natal.

De acordo com a decisão judicial, a barreira sanitária é essencial, “tendo em vista a necessidade da adoção de medidas em caráter de urgência, visando à prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e disseminação da doença, no afã de evitar o agravamento ainda maior da situação de calamidade no sistema de saúde pública do Estado do RN”. A Anvisa terá 24h para implantar as novas medidas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Uma recomendação emitida no último sábado (21), pedindo o fechamento das lojas e restaurantes do local, foi negada sob o argumento de que a coordenação local da agência não possui autonomia para esse tipo de medida.

Omissão – De acordo com o MPF, o coordenador da Anvisa no Rio Grande do Norte sempre afirmou “não possuir autonomia para adotar medidas em âmbito local, tendo que seguir as determinações nacionais”. A agência em nível nacional, contudo, não determinou procedimento específico de triagem para conter a pandemia.

Até então, vem sendo adotado o procedimento padrão, pelo qual só se realiza triagem em voos nos casos em que o respectivo comandante avisa da existência de passageiros com sintomas antes da aterrissagem. “Tal procedimento, desde há muito utilizado, não se mostra suficiente a atender às exigências da situação totalmente atípica causada pela pandemia”, alertou o MPF.

Medidas 
– O MPF destaca que inúmeras providências de ordem administrativa e epidemiológica vêm sendo adotadas, como requisição administrativa de hospitais, materiais médicos, fechamento do comércio, interrupção de transportes e medidas de restrição e distanciamento social, “sem precedentes na história do Brasil e do Estado”.

Lembra ainda que, em nível nacional, a Lei nº 13.979 prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços. Já em nível estadual, dois decretos vieram regulamentar esses instrumentos dentro do Rio Grande do Norte.

“É evidente a gravidade da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), situação que impõe a adoção de medidas urgentes pelas autoridades públicas, com a colaboração da sociedade civil”, destaca Caroline Maciel.

Acordo – Além do pedido de liminar, o MPF já vem atuando em várias frentes, inclusive tendo assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para agilizar a aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, entre outros, destinados ao enfrentamento da crise.

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