A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte autorizou “o Município de Natal/RN a executar a obra referente à alimentação artificial (engorda) da Praia de Ponta Negra, em área de uso comum do povo”. O prazo fixado pela autarquia federal é de 12 meses, “a contar da publicação deste ato, para realização das obras referidas podendo ser prorrogada a juízo e a critério da conveniência da Administração”.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31) por meio da portaria MGI-SPU-RN/MGI Nº 5.257 e refere-se “à ampliação da faixa de areia da Praia de Ponta Negra, contemplando uma área da União correspondente a 708.769,12m² referentes à intervenção na praia e 776.515,50m² referentes à jazida (espelho d’água)”.
Ainda de acordo com o documento, “a execução da obra aqui autorizada fica condicionada à apresentação da Licença Ambiental de Instalação a ser expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), bem como o cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas, e em conformidade com a legislação vigente”.
Em outro ponto, orienta a Prefeitura de Natal a durante o período de execução das obras fica o Município de Natal/RN obrigado a fixar na área em que serão realizadas as obras, em local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Modelo de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com os seguintes dizeres: “ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO NORTE, NA FORMA DA PORTARIA [MGI-SPU-RN]/MGI Nº 5257, DE 29 DE JULHO DE 2024.”
Além disso, a responsabilidade pela “manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização concedida” será da Prefeitura de Natal.
TN*