G1/CE – A Justiça do Ceará determinou, nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidade. A decisão diz que, caso não atenda ao desconto, instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.
A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição.
Procurado pelo G1, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e que, quando isso acontecer, o departamento jurídico da entidade se pronunciará.
Um projeto de lei que ainda tramita na Assembleia Legislativa (AL-CE) prevê descontos nos valores cobrados por instituições privadas no estado durante a pandemia da Covid-19.
A decisão desta quarta é do juiz Magno Gomes de Oliveira contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior e outras 47 instituições de ensino particular.
Na decisão, o juiz ressalta que foram realizadas reuniões com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (Sindepe) na tentativa de realizar um acordo, mas não houve êxito.
Conforme o magistrado, “as entidades insistem, de forma contrária às regras consumeristas, em negociar individualmente com os pais/responsáveis, sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos, a despeito de o serviço contratado, na modalidade presencial, não estar sendo efetivamente prestado, e desta forma a parte mais fraca e vulnerável da relação, qual seja o consumidor, está suportando de forma exclusiva os prejuízos advindos da pandemia”.
Na decisão, o juiz define que o desconto terá alcance do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do Decreto Estadual que determina a situação de emergência em saúde.
Rescisão contratual
Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a Justiça deu como alternativa permitir aos pais a “imediata rescisão contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo”. Nesse caso, a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.
A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.