O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, assinou o decreto Nº 024/2020, neste domingo (17), decretando situação de emergência no Município de Patos e definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, além de outras providências.
O novo decreto visa conter o avanço do coronavírus na cidade de Patos, tendo em vista o aumento diário de casos diagnosticados, principalmente na última semana. O decreto foi publicado em edição eletrônica do Diário Oficial do Município deste domingo (17).
Portanto, ficam prorrogadas as medidas do decreto nº 17 de 20 de abril de 2020, para o dia 31 de maio de 2020, podendo haver nova prorrogação também para os demais pontos acrescentados neste novo decreto.
Dentre os principais pontos, no Art. 3º, por exemplo, o novo decreto suspende a atividade da construção civil, no período compreendido entre 20 a 31 de maio de 2020.
De acordo com o Art. 5º, também fica proibida a prática de atividade física em praças, avenidas e ruas do município pelo período de 17 a 31 de maio de 2020.
Ainda neste mesmo decreto, no Art. 6º, fica determinado que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território municipal não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
O descumprimento do Art. 6º ensejará aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa encontrada sem máscara no interior dos estabelecimentos, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.
Os recursos provenientes das multas aplicadas por descumprimento das normas deste decreto serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). A obrigatoriedade do uso de máscara perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 08, de 17 de março de 2020.
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