A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448/2017 e do Decreto nº 9.957/2019. O requerimento da concessionária Inframérica para relicitação do Aeroporto de Natal foi formalizado hoje na ANAC, que analisa a viabilidade técnica e regulatória da relicitação. Posteriormente, o processo é encaminhado pela Agência para o Ministério da Infraestrutura.
O processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, é então submetido ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), previamente à deliberação do presidente da República. Após a qualificação do aeroporto pelo PPI são iniciados os trâmites preparatórios para a nova concessão, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação. A partir dessa fase o prazo previsto em lei é de 24 meses até a realização do novo leilão.
A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários.