COVID-19: Procuradoria-Geral do Estado (PGE) define funcionamento diferenciado

Conforme o estabelecido pela Governadora Fátima Bezerra, o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE) definiu que o órgão jurídico terá um funcionamento diferenciado durante o período de pandemia do COVID-19, nos próximos 30 (trinta) dias. Podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta).

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DURANTE A CRISE DO COVID-19 DEFINIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR

  1. Autoriza o trabalho remoto por 30 dias, prorrogável por igual período para Procuradores do Estado;
  2. Determina trabalho remoto, de 14 dias, para Procuradores, servidores públicos, terceirizados e estagiários vindos de viagens internacionais;
  3. Fica suspenso atendimento presencial na PGE (Sede, AGOV, Dívida Ativa/Contencioso Fiscal e Núcleos) por 30 dias, prorrogável por igual período
  4. O atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) se dará por meio telefônico e eletrônico, e em caso excepcional, com atendimento presencial feito por agendamento prévio;
  5. os processos serão distribuídos de forma eletrônica;
  6. As sessões do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE) acontecerão de forma virtual por 30 dias, prorrogáveis por igual período;
  7. Ficam suspensos cursos, eventos, palestras e seminários presenciais da PGE (participação e realização);
  8. Ficam suspensos os processos seletivos já iniciados;
  9. O expediente do Procurador-Geral do Estado permanece inalterado em acordo com medidas de prevenção da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
  10. Cabe ao Procurador-Geral do Estado, Doutor Luiz Antônio Marinho, adotar outras providências que julgar necessárias.

RESOLUÇÃO N° 002/2020 CSPGE

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