Declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser enviada até o dia 30 de abril

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começou nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Este ano, cerca de 336 mil contribuinte irão prestar contas ao Fisco do Rio Grande do Norte. No Brasil, a expectativa é de que sejam feitas 32 milhões de declarações.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

No primeiro dia do prazo, segundo a Receita, foram submetidas 372,4 mil declarações.

Entre as principais mudanças para 2020, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos. Antes, os empregadores podiam abater gastos de até R$ 1,2 mil com a previdência de seus domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Também são incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou deficiência física ou mental.

Quem deve declarar

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, superiores a R$ 40 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens superiores a R$ 300 mil.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Gostou? Compartilhe...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Sobre Notícias

Rolar para cima