Fundase/RN suspende visitas às unidades de atendimento socioeducativo

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fundase/RN suspende a partir da segunda-feira (23) as visitas às unidades de internação, em Natal, Caicó e Mossoró. A decisão foi publicada da noite de sexta-feira (20) pela Portaria Nº 029/2020, que também trata de outras medidas preventivas.

Todos os procedimentos serão inicialmente adotados durante três semanas. Ao final desse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado e as medidas poderão ser extintas ou prorrogadas.

Durante a última semana, as visitas já passaram por alterações. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa tiveram direito a visita de apenas um familiar. Normalmente o limite é de três pessoas. Os visitantes usaram máscaras, não tiveram contato físico com os jovens e não puderam deixar materiais, como alimentos e produtos de limpeza. Na ocasião, as equipes técnicas e os agentes explicaram aos familiares a necessidade do isolamento social durante o período de quarentena.

A Fundase enviou aos centros de atendimento socioeducativo os materiais de proteção e higiene (máscara, luvas e álcool em gel) que estavam disponíveis no almoxarifado para uso dos servidores e adolescentes e já providencia a aquisição de mais produtos desse tipo para o abastecimento das unidades.

Outras medidas

Com a Portaria, a Fundase formaliza também a criação de grupos de monitoramento em saúde em cada centro, composto pelo gerente da unidade – seu coordenador, e mais dois servidores indicados de comum acordo pelo gerente e pela Gerência de Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de supervisionar as ações de prevenção e cuidados em face da pandemia do novo coronavírus junto aos socioeducandos.

Será intensificado o monitoramento da saúde dos adolescentes ingressantes nas unidades de internação provisória bem como dos adolescentes que cumprem medida de semiliberdade, quando retornarem de eventuais atividades externas e após as visitas às famílias durante os finais de semana.

Também serão reforçadas as iniciativas de higiene entre servidores e adolescentes, com a utilização de sabão para lavar as mãos, principalmente quando entrarem nas unidades; antes e após qualquer refeição; após usar o telefone nas ligações familiares; depois de práticas esportivas.

O adolescente que relatar contato com pessoa em investigação e/ou diagnosticada com o Covid-19 será encaminhado para quarentena na própria residência, pelo período de 14 dias.

Aquele que apresentar sintomas do Covid-19 deverão receber máscara cirúrgica, ser encaminhado para a unidade básica de saúde ou hospital de referência, conforme protocolos já estabelecidos pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e posteriormente ser conduzido para local especificamente reservado pela Fundase para acolhimento.

Servidores

A Portaria Nº 029/2020 também trata da situação dos servidores. Aquele que demandar orientação de saúde ou que precisar se afastar das suas atividades presenciais e assumir atividades na modalidade de tele trabalho, deverá encaminhar solicitação escrita e fundamentada ao Núcleo de Desenvolvimento Humano da instituição.

Quem apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19 deve permanecer em casa, comunicar sua situação ao chefe imediato e ao Núcleo de Desenvolvimento Humano. O mesmo vale para aqueles que retornarem de viagem, interestadual ou internacional. Ainda que não apresente sintomas da doença, deverá permanecer em casa pelo período de 14 dias, comunicando sua situação.

Clique e condira o texto completo da Portaria Nº 029/2020.

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