A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores contratados pelo regime CLT deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026. A data antecipa o prazo legal porque o dia 20 de dezembro, que é o limite para o pagamento, cairá em um domingo.
A orientação é que as empresas façam o depósito no último dia útil anterior ao prazo previsto em lei. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, explica que o dia 20 de dezembro é o prazo máximo estabelecido para a quitação do benefício. A antecipação para o dia 18 ocorre porque o vencimento cairá em um domingo.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração do trabalhador e não tem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS. Os descontos são aplicados na segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O benefício também é pago a aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios e de alguns auxílios previdenciários, conforme as regras de cada benefício.
A gratificação foi criada pela Lei nº 4.090, de 1962, e é assegurada pela Constituição Federal.
Como é calculado o 13º salário?
O valor depende do salário e da quantidade de meses trabalhados durante o ano. Cada mês em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de serviço corresponde a 1/12 do benefício.
Para calcular o valor proporcional, é necessário dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade desse valor.
Um trabalhador que recebe R$ 4 mil e trabalhou por quatro meses, por exemplo, terá direito a R$ 1.333,33 de 13º proporcional. A primeira parcela será de aproximadamente R$ 666,66.
Horas extras, adicional noturno e comissões pagos com frequência também podem entrar no cálculo da gratificação.
Quais descontos são aplicados?
A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela inclui os descontos previstos, o que faz com que o valor recebido seja menor em muitos casos.
Faltas injustificadas também podem interferir no cálculo. Para que um mês seja contabilizado no 13º, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de serviço naquele período.
Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. Em 2026, o governo antecipou as parcelas para abril e maio. No fim do ano, recebem uma parcela os beneficiários que passaram a receber o benefício após o pagamento antecipado.
Quem recebe Bolsa Família ou BPC tem direito?
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário, porque esses pagamentos têm natureza assistencial e não salarial.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao 13º previsto na legislação trabalhista.
E quem está afastado pelo INSS?
Trabalhadores afastados por motivo de saúde continuam tendo direito ao 13º proporcional. A empresa é responsável pelo pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento.

