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Pagamento do 13º salário tem parcela antecipada em 2026 para 18 de dezembro

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores contratados pelo regime CLT deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026. A data antecipa o prazo legal porque o dia 20 de dezembro, que é o limite para o pagamento, cairá em um domingo.

A orientação é que as empresas façam o depósito no último dia útil anterior ao prazo previsto em lei. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.

A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, explica que o dia 20 de dezembro é o prazo máximo estabelecido para a quitação do benefício. A antecipação para o dia 18 ocorre porque o vencimento cairá em um domingo.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração do trabalhador e não tem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS. Os descontos são aplicados na segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O benefício também é pago a aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios e de alguns auxílios previdenciários, conforme as regras de cada benefício.

A gratificação foi criada pela Lei nº 4.090, de 1962, e é assegurada pela Constituição Federal.

Como é calculado o 13º salário?

O valor depende do salário e da quantidade de meses trabalhados durante o ano. Cada mês em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de serviço corresponde a 1/12 do benefício.

Para calcular o valor proporcional, é necessário dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade desse valor.

Um trabalhador que recebe R$ 4 mil e trabalhou por quatro meses, por exemplo, terá direito a R$ 1.333,33 de 13º proporcional. A primeira parcela será de aproximadamente R$ 666,66.

Horas extras, adicional noturno e comissões pagos com frequência também podem entrar no cálculo da gratificação.

Quais descontos são aplicados?

A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela inclui os descontos previstos, o que faz com que o valor recebido seja menor em muitos casos.

Faltas injustificadas também podem interferir no cálculo. Para que um mês seja contabilizado no 13º, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de serviço naquele período.

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. Em 2026, o governo antecipou as parcelas para abril e maio. No fim do ano, recebem uma parcela os beneficiários que passaram a receber o benefício após o pagamento antecipado.

Quem recebe Bolsa Família ou BPC tem direito?

Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário, porque esses pagamentos têm natureza assistencial e não salarial.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao 13º previsto na legislação trabalhista.

E quem está afastado pelo INSS?

Trabalhadores afastados por motivo de saúde continuam tendo direito ao 13º proporcional. A empresa é responsável pelo pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento.

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